A homologação de sentença estrangeira é realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, por meio de advogado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 105, I, i.
Confira-se o indigitado artigo:
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Sua principal utilidade é o reconhecimento das sentenças judiciais proferidas no exterior, justificado pelo princípio da soberania nacional, que determina que sentenças estrangeiras, para adquirir forca e validade em território brasileiro, devem ser submetidas a um processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça, onde se verificará se há violação às leis pátrias. Após ser homologada, a sentença terá validade no Brasil, passando a surtir todos seus efeitos legais.
Para se homologar divórcio, por exemplo, devem-se juntar os seguintes documentos e enviar pelo Correio ao nosso escritório, em Brasília:
a) Procuração devidamente assinada;
b) Sentença Estrangeira (Original) assinada por juiz competente e legalizada de acordo com a Convenção de Haia, a ser traduzida por tradutor oficial juramentado brasileiro;
c) Certidão de Casamento registrada no Consulado. Em caso de Certidão de Casamento estrangeira, esta deve ser legalizada pelo Consulado do local e traduzida por tradutor juramentado brasileiro;
d) Declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação do divórcio. Essa declaração deve ser escrita, de preferência, em português, ou traduzida por tradutor juramentado brasileiro. Deve ter a assinatura reconhecida em Cartório e ser legalizada no Consulado. Em caso de não-concordância do ex-cônjuge, haverá necessidade de citá-lo por carta rogatória, o que certamente demandará muito tempo;
e) Todos os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado do local onde a sentença foi prolatada;
f) Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado brasileiro. Nosso escritório oferece esse serviço, que deverá ser acertado à parte, já que será contratado um Tradutor Oficial devidamente registrado no Ministério das Relações Exteriores para realizar o serviço;
A homologação de sentença estrangeira em que há concordância dos cônjuges é relativamente rápida, já que o STJ apenas reconhecerá sua eficácia.
Já nos casos de conflitos entre ex-cônjuges, a homologação pode custar e demorar muito mais, já que há necessidade de citar o cônjuge discordante, seja por mandado de intimação, por carta rogatória ou por edital, e conceder-lhe prazo legal para contestar o pedido.
Após a citação do ex-cônjuge, este poderá não se manifestar, concordar com a ação ou discordar da ação. Nos dois primeiros casos, o Ministério Público dá seu parecer e o Juiz homologa a sentença. Já no último caso, inicia-se um litígio, dando-se prosseguimento ao processo, no qual serão apreciados os motivos de fato e de direito expostos pelas partes. Há de se considerar que o processo versa sobre a homologação de uma sentença já proferida favoravelmente em tribunal estrangeiro — assim, os motivos do ex-cônjuge discordante para contestar a ação serão restritos, mas merecerão ser apreciados.